A Lei Estadual 23.291 de 2019 determina, em seu artigo 14, inc. VII, que seja disponibilizado pelo empreendedor em site eletrônico com livre acesso ao público os seguintes dados:
a) Informações detalhadas sobre empresas terceirizadas a que se refere o §1 do art. 6º;
b) Resultados das análises e dos acompanhamentos do grau de umidade e do nível da barragem, com respectiva ART:
2021/2º semestre
c) Análise semestral da água e da poeira dos rejeitos, com a respectiva ART:
2020/1º semestre
2020/2º semestre
2021