das vítimas disseram ter sofrido violência e assédio no trabalho*
das pessoas disseram sofrer violência psicológica em sua vida profissional*
das pessoas relataram que sofreram assédio sexual no trabalho*
de mulheres ouviram comentários desrespeitosos no trabalho em 2022**
das brasileiras foram assediadas em 2022**
foi assediada no trabalho em 2022**
*Segundo o estudo "Experiências de violência e assédio no trabalho: Primeira pesquisa mundial" da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
**Segundo o estudo “Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública
É a exposição de uma pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas. Acontece de forma INTENCIONAL, REGULAR e contra ALGUÉM ou um GRUPO de pessoas.
O assédio é qualquer ação ou abordagem que cause constrangimento ou intimidação. Pode acontecer por meio de perseguições, declarações, insistências, dentre outras formas de importunação. O assédio pode ser psicológico ou físico, sendo categorizado como sexual ou moral.
O assédio moral consiste na violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva. Manifesta-se por meio de gestos, palavras (orais ou escritas), comportamentos ou atitudes que exponham o(a) empregado(a), individualmente ou em grupo, a situações humilhantes e constrangedoras, degradando o clima de trabalho e muitas vezes impactando a estabilidade emocional e física da vítima.
O assédio moral no ambiente de trabalho expõe as pessoas as situações de humilhação, constrangimento, intimidação, agressividade, menosprezo, causando-lhes sofrimento psíquico ou físico, interferindo negativamente tanto na sua vida pessoal quanto na sua vida profissional. O assédio moral pode ocorrer entre colegas, no mesmo nível hierárquico, e entre chefe e subordinado(a). Pode ser de forma direta, com gestos ou insultos, por exemplo; ou indireta, com isolamento social ou espalhando boatos.
Nem sempre o assédio acontece presencialmente. O virtual ou cyberbullying, que utiliza redes sociais e outros meios digitais para ridicularizar, discriminar ou caluniar uma pessoa ou empresa, apresentando o risco de que as informações falsas cheguem a muita gente pela característica própria do meio eletrônico; e o stalker, que é um tipo de perseguição que pode ser virtual ou presencial e que consiste da invasão da intimidade da vítima, ameaçando sua integridade física e emocional. Todos eles já são reconhecidos como crimes pela legislação brasileira.
O assédio sexual é crime e não deve ser tolerado. É definido por lei como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Código Penal, art. 216-A).
O assédio sexual é um comportamento ou atitude de teor íntimo e sexual, considerado desagradável, ofensivo e impertinente pela vítima.
Fazer insinuações ou propostas sexuais, frases ofensivas, contato físico não desejado, exibir material pornográfico e convites impertinentes; são alguns exemplos.
A importunação sexual é crime previsto no Código Penal Brasileiro e significa qualquer prática de cunho sexual na presença de alguém realizada sem o consentimento da vítima. Caracterizam importunação sexual cantadas invasivas, beijos forçados, toques sem permissão, etc.
Brincadeiras ou cantadas que deixam uma pessoa desconfortável são consideradas assédio. Diferentemente das paqueras, que acontecem com consentimento de ambas as partes, o assédio gera constrangimento à vítima. Elogios sem conteúdo sexual e flertes correspondidos não são assédio.
O assédio moral e sexual e todas as formas de discriminação constituem violação de direitos humanos e ameaçam a igualdade de oportunidades de trabalho. É importante entender que os conflitos fazem parte das relações humanas e de trabalho; por isso, nem toda situação de atrito ou discordância constitui assédio moral. Além disso, alguns atos são inerentes ao trabalho, e, quando são pontuais ou moderados, não configuram assédio moral.
Pode haver assédio sexual de homens contra mulheres, mulheres contra homens, homens contra homens e mulheres contra mulheres.
É preciso cuidar da forma como nos dirigimos às pessoas para não gerar constrangimento, medo e nem angústia.
Em situações que causam dúvida, é preciso sempre refletir:
Para a Samarco, o respeito e a promoção dos Direitos Humanos é um compromisso diário e nós visamos adotar políticas para garanti-los. Assédio é crime e repudiamos qualquer comportamento ou fala que firam a integridade física e emocional.
A Samarco disponibiliza canais de escuta com imparcialidade e confidencialidade das informações relatadas. Caso a pessoa deseje, a denúncia pode ser feita de maneira anônima e você pode pedir para falar com um atendente do mesmo gênero que o seu caso se sinta mais à vontade. Os canais também podem ser usados para tirar dúvidas.