A Samarco possui um Código de Conduta, documento que norteia o comportamento de todos os empregados e pauta sua conduta de forma íntegra, independentemente do cargo e função. Ele é baseado no propósito e nos valores da empresa e visa esclarecer como todos devem agir para preservá-los.
Também temos o Código de Conduta para fornecedores, que traz diretrizes para uma relação baseada na ética na transparência.
Define diretrizes e regras a serem seguidas, em atendimento à legislação anticorrupção, incluindo a Lei nº 12.846/2014 (“LAC” – Brasil) e o Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (“FCPA” – EUA). Seu objetivo é prevenir a prática de atos de corrupção e fraude envolvendo, direta ou indiretamente, a Samarco e suas operações. Essa política descreve as expectativas sobre como os negócios devem ser conduzidos.
Determina as diretrizes e regras relacionadas à oferta e ao recebimento de presentes, brindes, refeições, entretenimento, hospitalidades e outras coisas de valor por empregados da Samarco, com o intuito de prevenir a prática de corrupção e fraudes.
A Samarco desenvolveu a sua política de direitos humanos e reafirma sua responsabilidade moral e ética em aprimorar suas práticas de gestão e promover os direitos humanos na organização. Por meio dela, reforçamos o compromisso de respeitar os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, aprofundando as premissas sobre respeito às pessoas previstos em nosso Código de Conduta.
As principais referências para criação da Política de Direitos Humanos da Samarco são os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos; Princípios de Mineração Responsável do ICMM, ESG Mineração Brasil – IBRAM, Pacto Global, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e Padrões de Desempenho IFC.