Contraste
Acessibilidades Acessibilidade
1 Conteúdo
2 Menu
3 Rodapé

Sobre

Somos uma mineradora brasileira e possuímos uma cadeia produtiva integrada em Minas Gerais e no Espírito Santo. Nosso principal produto são as pelotas de minério de ferro, matéria-prima para produção de aço pela indústria siderúrgica.

Veja mais

Fornecedores

Nossos fornecedores contribuem diretamente com a nossa jornada rumo a uma mineração diferente ao agregar valor às nossas operações. Conheça o compromisso da Samarco com os fornecedores envolvidos na nossa cadeia de valor.

Veja mais

Relações com Investidores

Veja mais

Imprensa

Jornalista, aqui você encontra todas as publicações relacionadas à Samarco. Entre em contato conosco para outras informações.

Veja mais

Contato

O Fale Conosco é um canal de atendimento mais próximo das comunidades. Você pode enviar dúvidas, fazer sugestões, reclamações ou elogios.

Veja mais
PID encerra prazo de ingresso com quase 17 mil novos requerimentos registrados desde a reabertura em 2026.
Em 2026, o Programa Indenizatório Definitivo recebeu solicitações entre 18 de maio e 15 de agosto. Nesse período, 11,8 mil acordos foram firmados.
Mais Informações
O pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) foi encerrado em março de 2026, conforme previsto no Novo Acordo do Rio Doce.
O encerramento do pagamento do AFE é público desde a homologação do Acordo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024.
Mais Informações
Novel: os requerimentos pendentes de conclusão voltaram a ser analisados no dia 04 de fevereiro de 2025.
Não é possível abrir novos requerimentos.
Mais Informações
O Sistema Agro e Pesca ficou disponível para requerimentos entre 5 de abril e 4 de junho de 2025. Pescadores profissionais e agricultores familiares elegíveis, com base em lista disponibilizada pela União Federal, receberam R$ 95 mil.
Essa indenização não é cumulativa com o pagamento no PIM, AFE, Novel ou PID, de modo que a mesma pessoa não pode receber de forma concomitante em mais de uma iniciativa de indenização.
Mais Informações
Para ingressar nas portas indenizatórias, é obrigatório ser representado pela Defensoria Pública, com atendimento totalmente gratuito, ou advogado particular.
No caso de representação do requerente ser por advogado, os valores são pagos pela Samarco, sem desconto na indenização.
Mais Informações
Quem ingressou nas portas indenizatórias pode acompanhar o status do requerimento pelo Portal do Usuário.
Atenção! As movimentações nas plataformas indenizatórias são feitas exclusivamente pela Defensoria Pública ou advogado.
Mais Informações

Não têm direito às portas indenizatórias

Conferir

Indenização reforça o compromisso da Samarco com a reparação integral e definitiva

O Novo Acordo do Rio Doce tem como um dos seus objetivos a reparação integral e definitiva dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão.

Uma das portas criadas foi o PID – Programa Indenizatório Definitivo, como medida reparatória final, implementado e executado pela Samarco. A plataforma do PID ficou aberta nos períodos de 26 de fevereiro de 2025 a 26 de maio de 2025, de 1º de agosto de 2025 a 14 de setembro de 2025 e de 18 de maio de 2026 a 15 de agosto de 2026. As reaberturas aconteceram por solicitação do Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.

IMPORTANTE: É fundamental que todos fiquem atentos às informações oficiais disponibilizadas pela Samarco. Podem surgir informações inconsistentes ou até falsas, que não correspondem às orientações estabelecidas pelo Novo Acordo do Rio Doce. Fique atento às fraudes. Fraude é qualquer ação enganosa e de má-fé feita para prejudicar alguém, obter vantagem pessoal ou causar prejuízo a terceiros. Para garantir que suas dúvidas sejam esclarecidas e receber orientações corretas, utilize apenas os canais oficiais da Samarco.

mais

Sistema PIM-AFE foi encerrado em 5 de abril de 2025

O Sistema indeniza quem exercia atividade profissional formal e comprova os danos sofridos.

O Sistema PIM-AFE é destinado exclusivamente às pessoas que exerciam atividade profissional formal à época do rompimento e que possuíam a documentação para comprovar seus danos conforme indicado no Acordo.

Pessoas com pedidos pendentes no PIM ou AFE precisaram acessar o Sistema PIM-AFE para ter seu requerimento analisado e receba uma resposta.

As pessoas que não tiveram seu cadastro concluído puderam completar as informações e declarações de dano ao acessar o Sistema PIM-AFE, se fosse o caso. A presença do nome completo e CPF foi essencial para que os pedidos fossem considerados para outras medidas indenizatórias. As solicitações sem essas informações foram automaticamente encerradas, não sendo possível o acesso às medidas indenizatórias previstas no Acordo. Quem precisou corrigir ou complementar dados pessoais teve a oportunidade de ingressar no Sistema PIM-AFE e fazer essa correção. O status dos requerimentos pode ser acompanhado pelo Portal do Usuário. Porém, as movimentações nas plataformas indenizatórias são realizadas exclusivamente pelo defensor público ou advogado que represente o requerente.

Fique ligado:

  • A análise dos requerimentos na plataforma online do Sistema PIM-AFE segue o novo fluxo estabelecido no Acordo. Clique aqui e veja.
  • Pessoas cadastradas na extinta Fundação Renova como dependentes puderam acessar o Sistema PIM-AFE com seus dados próprios e de forma desvinculada do titular original do cadastro.
  • A plataforma do Sistema PIM-AFE ficou disponível até 05 de abril de 2025.
  • Durante o prazo de adesão do Sistema PIM-AFE os interessados tiveram a oportunidade de complementar ou inserir os dados pessoais, declarar ou revisar os danos declarados, bem como a documentação de comprovação.
  • No dia 05 de abril, foi encerrada a possibilidade de ingresso ao Sistema PIM-AFE. Também foram encerrados os requerimentos que contiverem somente dados pessoais sem declaração de dano.
  • Aqueles que haviam realizado pedido indenizatório pelo PIM ou AFE e estavam com o requerimento pendente precisaram, necessariamente ingressar na plataforma online para que o pedido fosse analisado. Se isso não ocorreu, o requerimento foi definitivamente encerrado.
  • Para o processamento e análise do pedido indenizatório no PIM-AFE foi obrigatória a representação pela Defensoria Pública, cujo atendimento foi totalmente gratuito, ou advogado.
  • Para acessar o Portal do Usuário (https://portaldousuario.samarco.com/) e acompanhar o status do requerimento não é necessário defensor público ou advogado, uma vez que o acesso deve ser realizado pela própria pessoa mediante criação de login e senha.

Clique aqui e saiba mais sobre o Portal do Usuário.

É importante saber:

  • Para o recebimento de indenização e do AFE é necessária a assinatura do Termo de Quitação, que configurará a desistência de ação judicial no Brasil e/ou no exterior, se houver;
  • Em caso de negativa ou desistência do seu processo no Sistema PIM-AFE, a pessoa tem 90 dias a partir da negativa ou desistência para ingressar no PID – Programa Indenizatório Definitivo, última oportunidade de indenização que vai pagar R$ 35 mil por pessoa física e/ou jurídica elegível;
  • As disposições sobre o AFE contidas nessa página não se aplicam aos reassentados, pois há regramento específico para esse público, conforme indicado no link reassentamento.
mais

Prazos

O Sistema PIM-AFE ficou disponível até 05 de abril de 2025 para pessoas físicas ou jurídicas classificadas como microempreendedor individual (MEI), microempresa e empresa de pequeno porte.

O fluxo de atendimento do Sistema PIM-AFE está previso no Acordo. Clique aqui e veja.

Elegibilidade

Foram ELEGÍVEIS ao Sistema PIM-AFE as pessoas que, cumulativamente, cumpriram os seguintes requisitos:

1. Maiores de 16 (dezesseis) anos na data do rompimento (05/11/2015);
2. Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com data de abertura anterior a 05 de novembro de 2015;
3. Ter solicitação de cadastro até 31 de dezembro de 2021 nos canais oficiais da extinta Fundação Renova com as informações mínimas (nome completo e CPF/CNPJ);
4. Que comprovadamente residiam nas seguintes localidades no período do rompimento (05/11/2015) – foram aceitos comprovantes de residência de outubro, novembro ou dezembro de 2015.

• Minas Gerais: Aimorés – Alpercata – Barra Longa – Belo Oriente – Bom Jesus do Galho – Bugre – Caratinga – Conselheiro Pena – Coronel Fabriciano – Córrego Novo – Dionísio – Fernandes Tourinho – Galiléia – Governador Valadares – Iapu – Ipaba – Ipatinga – Itueta – Mariana – Marliéria – Naque – Ouro Preto (apenas distrito de Antônio Pereira) – Periquito – Pingo D’Água – Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó) – Raul Soares – Resplendor – Rio Casca – Rio Doce – Santa Cruz do Escalvado – Santana do Paraíso – São Domingos do Prata – São José do Goiabal – São Pedro dos Ferros – Sem Peixe – Sobrália – Timóteo – Tumiritinga.

• Espírito Santo: Aracruz*, Conceição da Barra*, Fundão*, São Mateus*, Serra*, Sooretama*, Baixo Guandu, Colatina, Linhares e Marilândia.
* Área de abrangência conforme Acordo.

Não foram elegíveis ao Sistema PIM-AFE as pessoas que se encaixavam em qualquer uma das hipóteses abaixo:

1. Tinham feito acordo no Novel, exceto se apenas Dano Água;
2. Tinham ingressado e tido indeferimento no Novel;
3. Tiveram ações judiciais pleiteando indenizações pelos mesmos danos requeridos no PIM encerradas por sentença de mérito definitiva.

Documentos necessários

Clique aqui e confira a documentação completa exigida para solicitar requerimento no Sistema PIM-AFE, prevista no Apêndice 2.2 do Acordo de Reparação Bacia do Rio Doce.

Confira os endereços dos CIAs

CIA Mariana/MG
Rua Bom Jesus, 196/A, Centro

CIA Governador Valadares/MG
Rua Treze de Maio, 971, Bairro São Paulo

CIA Linhares/ES
Avenida Nicola Biancardi, 1116, Centro, Linhares-ES.

– Funcionamento das 3 unidades de segunda a quinta-feira, das 8h às 17h, e às sextas-feiras, das 8h às 16h.

Proposta para o PIM

Após a conclusão de todo o procedimento de análise documental, constatação de análise de fraude e conformidade, caso a pessoa interessada fosse elegível, foi apresentada uma proposta de indenização correspondente ao dano comprovado, de acordo com a categoria profissional indicada no requerimento.

No PIM pode ocorrer, a depender da atividade profissional, o pagamento de Lucros Cessantes, pelo período 125 meses definido no Acordo (quantidade de meses entre a data do rompimento da barragem e março de 2026), dano material e dano moral.

Na hipótese de aceite da proposta do PIM e após assinatura do Termo de Quitação, o valor é quitado em parcela única, em até 10 (dez) dias após a homologação judicial do acordo individual.

Quem foi indenizado pelo Sistema PIM-AFE não poderá pleitear o PID.

Saiba como fica o pagamento do AFE

Quem não recebia AFE, pôde solicitar o pagamento pelo Sistema PIM-AFE. Após a conclusão de todo o procedimento de análise documental, de fraude e conformidade, caso a pessoa interessada fosse elegível, foi apresentada uma proposta de pagamento definitivo correspondente à data do rompimento até março de 2026, totalizando 125 meses de AFE, em pagamento único, mediante assinatura de Termo de Quitação.

O valor mensal do AFE corresponde ao valor de um salário-mínimo, acrescido de 20% por dependente e o valor correspondente a uma cesta básica conforme estipulado no DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.

O status dos requerimentos pode ser acompanhado pelo Portal do Usuário. Porém, as movimentações são realizadas exclusivamente pelo defensor público ou advogado representante do requerente.

Negativa ou desistência

Em caso de negativa ou desistência no Sistema PIM-AFE, o requerente pode ingressar ao PID. O requerente tem 90 dias a contar da negativa ou desistência para ingressar no programa. A Samarco lançou o PID no dia 26 de fevereiro de 2025, com o pagamento de indenização no valor fixo de R$ 35 mil, em parcela única, para as pessoas elegíveis.

Antecipação do pagamento do AFE encerrou-se em 16 de maio 2025

A plataforma para antecipação do AFE ficou disponível entre 21 de abril e 16 de maio de 2025, no Portal do Advogado. As pessoas que já recebiam AFE de maneira mensal, puderam optar por receber o pagamento da complementação do valor equivalente aos 125 meses (quantidade de meses entre a data de rompimento da barragem e março de 2026, descontados os meses já recebidos), de forma antecipada, que foi pago em 3 (três) parcelas mensais idênticas e sucessivas.

Quem optou por não receber o pagamento antecipado, recebeu o valor mensalmente até março de 2026, quando o pagamento do AFE foi definitivamente encerrado.

Os valores recebidos a título de auxílios financeiros são considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal do Brasil. No caso da antecipação do valor restante de AFE, pode haver desconto de Imposto de Renda na fonte. Assim, quando o total recebido ultrapassa o limite de isenção do Imposto de Renda, há a dedução do imposto diretamente na fonte, com alíquotas variando entre 7,5% e 27,5% conforme a faixa do valor recebido como rendimento. A retenção do imposto foi realizada pela extinta Fundação Renova ou Samarco, conforme as regras estabelecidas no Regulamento do Imposto de Renda vigente.

Quem recebeu indenização ou Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) da Samarco em 2025 tem disponível o Informe de Rendimentos ou a Declaração de Pagamentos. Os documentos estão disponibilizados desde o dia 26 de fevereiro de 2026, no Portal do Usuário (no site da Samarco).

Esses informes são necessários para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, conforme as regras da Receita Federal, e podem estar emitidos em nome da Fundação Renova ou da Samarco.

Quem recebeu indenização pelo Programa Indenizatório Definitivo (PID) deve informar esse valor na Declaração do Imposto de Renda como rendimento isento e não tributável, pois, em regra, não há desconto de imposto sobre esses pagamentos. A cobrança do imposto no PID ocorre apenas em duas situações específicas: no caso de pessoas jurídicas encerradas ou de requerentes falecidos com inventário extrajudicial. Em caso de dúvida, é importante consultar um contador ou as orientações da Receita Federal.

Lucros Cessantes: atendimento para pagamento definitivo teve início em dezembro de 2024

O pagamento do valor restante do total de 125 meses de Lucros Cessantes para as pessoas que já recebiam a verba anualmente foi realizado de forma antecipada e em parcela única e definitiva. Foi necessário ser representado pela Defensoria Pública, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou advogado para recebimento antecipado dos Lucros Cessantes.

Os beneficiários foram contatados desde dezembro de 2024 para orientações dos procedimentos necessários. No primeiro contato, foi informado que o atingido precisaria ser representado pela Defensoria Pública ou advogado. Em até 10 dias, a Samarco realizou nova ligação para da continuidade ao atendimento caso a pessoa já tivesse representante legal ou para combinar novo prazo. O prazo de 10 dias não era para definição de adesão ao sistema, mas apenas para retorno do atendimento.

O pagamento do valor restante do total de 125 meses dos Lucros Cessantes (quantidade de meses entre a data do rompimento da barragem e março de 2026, descontados os meses já recebidos), foi feito de forma antecipada e em parcela única e definitiva até maio de 2025.

As pessoas que apresentarem requerimento no sistema PIM-AFE e forem elegíveis receberão proposta de pagamento de Lucros Cessantes equivalente a 125 meses.

ATENÇÃO: Para as pessoas residentes nos municípios de Aracruz, Conceição da Barra, Fundão, São Mateus e Serra (área de abrangência de documento técnico, conforme Acordo) que tiveram os Lucros Cessantes cancelados pela extinta Fundação Renova, foi retomado o pagamento correspondente ao valor complementar equivalente a 125 meses (quantidade de meses entre a data do rompimento da barragem e março de 2026, descontados os meses já recebidos).

mais

Novel: estão sendo realizadas, exclusivamente, as análises e a finalização dos requerimentos que ficaram pendentes no sistema.

Não é possível abrir novos requerimentos. Estão sendo realizadas, exclusivamente, as análises e a finalização dos requerimentos que ficaram pendentes no sistema. Advogados precisam ficar atentos aos novos prazos para envio de documentos.

O status dos requerimentos pode ser acompanhado pelo Portal do Usuário (https://portaldousuario.samarco.com/). Porém, as movimentações são realizadas exclusivamente pelos representantes legais nas plataformas próprias.

Fique ligado:

  • Desde 04 de fevereiro de 2025 os pedidos seguiram um novo fluxo.
  • A Defensoria Pública ou advogado devem ficar atentos aos novos prazos informados na plataforma para entrega da documentação. A não apresentação dos documentos comprobatórios necessários, nos prazos previstos no novo fluxo, leva ao encerramento definitivo do requerimento.
  • O não cumprimento dos prazos estipulados no Acordo leva ao encerramento definitivo do requerimento.
  • O prazo para entrega da documentação é de 30 dias. Em caso de inconsistências, são concedidos mais 30 dias adicionais para entrega da documentação. Após esse prazo, caso a documentação completa não tenha sido apresentada, o processo é encerrado.

É importante saber:

  • Os requerimentos que estão pendentes de análise na aba recursal deverão ser respondidos pela perita administrativa responsável até o dia 05 de maio de 2025.
  • O acesso à aba recursal pode ocorrer uma única vez.
  • Na hipótese de a perita administrativa responsável pelos pedidos de revisão das decisões de negativa entender pelo reprocessamento, esse somente poderá ocorrer uma única vez, sendo que após uma resposta, não será possível novo acesso a aba recursal.
  • Em caso de negativa de seu requerimento no Novel a pessoa terá a oportunidade de ingressar no PID – Programa Indenizatório Definitivo, última oportunidade de indenização que vai pagar o valor fixo de R$ 35 mil, em parcela única, por pessoa física e/ou jurídica elegível. O ingresso deve ocorrer em 90 dias a partir da resposta negativa ou da formalização da desistência no Novel.
  • Pessoas podem cancelar seu requerimento no Novel ou no Sistema PIM-AFE para ingressar no PID no prazo de 90 (noventa) dias a contar da desistência.
mais

Como requerer

Não é possível abrir novos requerimentos. Estão sendo realizadas, exclusivamente, as análises e a finalização dos requerimentos que ficaram pendentes no sistema.

Prazos

Desde 04 fevereiro de 2025 todos os requerimentos seguem um novo fluxo. Conheça aqui o novo fluxo.

O prazo para entrega da documentação é de 30 dias a contar da notificação ao advogado na plataforma do Novel. Em caso de inconsistências, são concedidos mais 30 dias adicionais para entrega da documentação. Após esse prazo, caso a documentação completa não tenha sido apresentada, o processo é encerrado.

Todas as respostas dos requerimentos abertos no Novel serão dadas em 2025.

PID está fechado para novos requerimentos

O PID foi reaberto em 18 de maio de 2026, por solicitação do Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado do Espírito Santo, da Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e fechado para novos requerimentos no dia 15 de agosto de 2026.

Puderam ingressar pessoas e empresas elegíveis que tiveram seu requerimento encerrado em razão da apresentação de procuração inválida ou que não haviam ingressado na plataforma anteriormente. A iniciativa permitiu também que pessoas que recusaram a proposta indenizatória, ou que perderam o prazo para aceite ou para correção de documento de identidade e comprovante de endereço tivessem uma nova oportunidade para se manifestar dentro do sistema. O PID tem comprovação simples, com pagamento rápido e confiável, e indenizou mais de 90% das pessoas que ingressaram na plataforma, consolidando-se como um dos principais instrumentos de reparação individual. O programa oferece indenização de R$ 35 mil em parcela única e individual e tem o pagamento realizado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual. O programa apresenta resultados consistentes com mais de 316 mil indenizações pagas. O PID, além de garantir indenizações individuais, tem desempenhado um papel relevante na retomada econômica local, ao injetar R$ 11,6 bilhões diretamente nas comunidades. O sistema indeniza pessoas físicas ou jurídicas classificadas como microempreendedor individual (MEI), microempresa e empresa de pequeno porte, se elegíveis.

Fique ligado:

Para ingressar no PID era obrigatória a representação pela Defensoria Pública, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou advogado particular, com procuração válida. Não há desconto de Imposto de Renda no PID, exceto nos casos de pessoas jurídicas encerradas ou de requerentes falecidos com inventário extrajudicial, em que o valor da indenização não esteja previsto na partilha. Com o encerramento do prazo para novos ingressos, os requerimentos apresentados dentro do período continuam seguindo o fluxo previsto no programa. Dessa forma, o fim da janela de ingresso não representa o encerramento dos processos que já foram protocolados. Portanto, o número de indenizados irá aumentar até o fim das análises.

Os requerentes que já ingressaram no PID podem acompanhar o andamento de suas solicitações pelo Portal do Usuário e, quando necessário, o representante legal pode apresentar eventuais documentos ou informações solicitados durante a análise.

mais

Elegibilidade

São elegíveis ao PID aqueles que cumprirem os seguintes requisitos:

  • Até 29 de setembro de 2023 tenham ingressado no Novel, respeitadas as hipóteses que consideram a data de 30 de abril de 2020 fixada em decisão judicial e tenham tido seu requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado;
  • Até 31 de dezembro de 2021, tenham solicitado cadastro nos canais oficiais da extinta Fundação Renova e não tenham celebrado acordo no PIM ou no Novel;
  • Até 26 de outubro 2021, tenham proposto ação judicial, no Brasil ou no exterior, contra a extinta Fundação Renova e/ou a Samarco, e/ou as acionistas Vale e BHP e/ou as partes relacionadas, pleiteando indenização por danos decorrentes do rompimento, exceto aquelas que tratam exclusivamente sobre o Dano Água;
  • Maiores de 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
  • Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com data de abertura anterior a 05 de novembro de 2015;
  • Pessoas residentes e/ou domiciliadas nos seguintes territórios: Minas Gerais: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto (Apenas distrito de Antônio Pereira), Periquito, Pingo D’Água, Ponte Nova (Apenas distrito de Chopotó), Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo, Tumiritinga.Espírito Santo: Aracruz, Anchieta, Baixo Guandu, Conceição da Barra, Colatina, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra, Sooretama.
  • As pessoas que assinaram Termo de Quitação em favor da extinta Fundação Renova, da Samarco e/ou de suas acionistas e/ou das partes relacionadas exclusivamente em relação a Dano Água e que cumpram os demais requisitos.

Não são elegíveis ao PID aqueles que se encaixem em qualquer uma das hipóteses abaixo:

  1. Menores de 16 anos completos na data do rompimento (05/11/2015);
  2. Pessoas que assinaram termo de quitação em favor da extinta Fundação Renova e/ou Samarco, e/ou Vale, e/ou BHP, e/ou partes relacionadas, exceto se apenas em relação ao Dano Água;
  3. Que tenham ajuizado ações judiciais pleiteando indenização pelos mesmos danos encerradas por sentença de mérito de forma definitiva.
  4. Que tenham apresentado requerimento no PIM, AFE ou no Novel constatado como fraude documental.
  5. Pessoas cuja única manifestação indenizatória apresentada foi ação judicial que trata exclusivamente sobre o Dano Água. Esses casos serão tratados no curso das ações ativas, com possibilidade de acordo no valor de R$ 13.018,00, por autor, desde que os autores das ações residissem à época nas seguintes localidades: Naque, Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galiléia, Resplendor, Itueta e Aimorés e as ações tenham sido ajuizadas até 26 de outubro de 2021.
  6. As solicitações de cadastros até 31/12/2021 que não tenham os dados mínimos (nome e CPF/CNPJ).

Documentos necessários

Clique aqui e confira a documentação necessária para o PID, prevista na Cláusula 73 do Anexo 2 do Acordo de Reparação Bacia do Rio Doce.

Prazos

O PID – Programa Indenizatório Definitivo – ficou aberto nos períodos de 26 de fevereiro de 2025 a 26 de maio de 2025, de 1º de agosto de 2025 a 14 de setembro de 2025 e de 18 de maio de 2026 a 15 de agosto de 2026.

Correção de dados bancários

PID: correção de dados bancários está disponível no Portal do Advogado

Está disponível no Portal do Advogado a funcionalidade para corrigir os dados bancários e viabilizar o pagamento das indenizações do Programa Indenizatório Definitivo – PID.
Caso o pagamento não tenha sido efetuado por inconsistência nos dados bancários após a homologação judicial do acordo, o representante legal terá 15 dias para fazer a correção em sistema.
A notificação será enviada ao representante legal do requerente e deverá ser respondida com a atualização das informações e, sempre que possível, com o comprovante da conta bancária, para facilitar a identificação de eventuais erros no preenchimento dos dados.

Pescadores profissionais e agricultores familiares elegíveis receberão R$ 95 mil

O Sistema foi aberto para ingresso entre 5 de abril a 4 de junho de 2025.

O status dos requerimentos pode ser acompanhado pelo Portal do Usuário. Porém, as movimentações são realizadas exclusivamente pelo defensor público ou advogado representante do requerente.

É importante saber:

Essa indenização não é cumulativa com o pagamento no PIM, AFE, Novel ou PID, de modo que a mesma pessoa não pode receber de forma concomitante em mais de uma iniciativa de indenização.

mais

Elegíveis

A indenização de R$ 95 mil é destinada aos agricultores familiares e pescadores profissionais constantes de lista disponibilizada pela União Federal e que atendam aos critérios estabelecidos no acordo.

Documentos necessários

Clique aqui e confira a documentação necessária.

Prazos

A plataforma ficou disponível de 05 de abril a 04 de junho de 2025. Após a abertura, a pessoa teve o prazo improrrogável de 60 dias para ingresso e entrega da documentação.

Como requerer

Para ingresso à plataforma, é necessário estar representado pela Defensoria Pública, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou advogado(a).

Dano Água

A Samarco apresentará a proposta indenizatória no valor fixo de R$ 13.018,00 para os autores das ações judiciais individuais que tratem de indenização pelos danos morais e materiais causados pela suspensão ou interrupção no abastecimento público de água em decorrência do rompimento e demais temas tratados no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

São ELEGÍVEIS as pessoas que cumulativamente cumprirem os seguintes requisitos:

  • Possuírem ações judiciais individuais ajuizadas até 26 de outubro de 2021 referentes ao Dano Água.
  • Que as ações judiciais tenham sido propostas por pessoas residentes nos seguintes municípios de Minas Gerais à época do rompimento: Naque, Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galiléia, Resplendor, Itueta e Aimorés.
  • Possuírem comprovante de residência nos municípios listados acima à época do rompimento (serão aceitos documentos do período de outubro a dezembro de 2015).
  • Não serão elegíveis a essa proposta as pessoas que se encaixem em qualquer uma das hipóteses abaixo:

  • Que firmaram acordo em relação ao Dano Água (exemplo: PIM DA e Novel DA)
  • Quem já teve, em outras ações judiciais, negado o reconhecimento como atingido por sentença de mérito transitada em julgado.
  • Fique ligado:

    • A Samarco apresentará proposta fixa no valor de R$ 13.018,00 para cada autor da ação judicial por Dano Água. Sobre esse valor não incidirão juros de mora e/ou correção monetária, independente do momento de proposição, aceite e pagamento do acordo individual.
    • Se a oferta for aceita, a pessoa assinará o Termo de Quitação e o valor será pago por meio de depósito judicial em até 30 dias corridos, a contar da homologação judicial do acordo individual.
    • Após a assinatura da quitação, os honorários dos advogados, no valor de R$ 650,90 serão pagos pela Samarco sem desconto no valor da indenização. Caso tenha realizado uma negociação adicional com seu advogado, eventuais honorários contratuais serão pagos por você, sem qualquer responsabilidade da Samarco.

    É importante saber:

    • Em caso de recusa do valor, a ação judicial seguirá em curso.

    ATENÇÃO: A aceitação da proposta do Dano Água não prejudica o acesso ao PID, desde que a pessoa preencha os critérios de elegibilidade.

    mais

    A solicitação de cadastro está encerrada.

    A possibilidade de solicitação de cadastro encerrou-se em 31 de dezembro de 2021 e isso foi mantido no Acordo. Não serão realizadas entrevistas ou revisões dos portfólios. Se o seu cadastro não foi finalizado, não se preocupe, pois isso não impossibilitará o acesso às medidas indenizatórias previstas no Acordo. As pessoas que não tiveram seu cadastro concluído podem completar, no momento de adesão ao Sistema PIM-AFE, suas informações e declarações de dano.

    Porém, é importante lembrar que a existência do seu nome completo e CPF é essencial para que o pedido seja considerado para fins de medidas indenizatórias. As solicitações que não tiverem essas informações serão automaticamente encerradas, impossibilitando o acesso às medidas indenizatórias previstas no Acordo.

    mais

    Sobre as medidas indenizatórias, é importante saber:

    A adesão às iniciativas indenizatórias previstas no Acordo foi voluntária e facultativa. Isso quer dizer que o acesso não era obrigatório. Todas as pessoas interessadas, desde que preenchessem os critérios de cada uma das modalidades, precisaram acessar os sistemas online para que tivessem seus pedidos analisados, mesmo que tivessem feito alguma manifestação anterior perante a extinta Fundação Renova. No caso de falecimento, o inventariante pôde ingressar nas plataformas em nome do espólio, mediante indicação dos dados pessoais da pessoa falecida, cópia do inventário judicial ou extrajudicial e do respectivo termo de inventariança. Pode haver substituição do advogado, bastando para tanto a submissão de uma nova procuração, conforme modelo contido no Acordo. Porém, isso não leva a qualquer ampliação ou postergação dos prazos de responsabilidade do requerente previstos do Acordo. Todos os acordos individuais realizados em razão das medidas indenizatórias previstas no Anexo 2 do Acordo são levados à homologação judicial e o pagamento é realizado em até 10 (dez) dias após a respectiva homologação, com exceção dos casos que versam sobre o Dano Água cujos pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a respectiva homologação.

    Importante: Casos de constatação de fraude documental pela extinta Fundação Renova ou pela Samarco acarretarão a impossibilidade de acesso às medidas indenizatórias previstas no Acordo, inclusive ao PID.

    mais

    Representação Legal

    É obrigatório ser representado pela Defensoria Pública, que oferece atendimento totalmente gratuito, ou advogado.

    Confira os valores que vêm pagos pela Samarco sem desconto na indenização.

    Honorários

    • Os honorários advocatícios previstos no Acordo são pagos diretamente pela Samarco, nos limites previstos, e em até 05 (cinco) dias após o recebimento do valor indenizatório pela pessoa elegível. Já nos processos que versam sobre o Dano Água o pagamento é realizado em até 30 dias da homologação dos acordos individuais. O valor destes honorários não será descontado da indenização paga à pessoa.
    • O Acordo estabelece os valores dos honorários advocatícios para as medidas indenizatórias, que são pagos diretamente pela Samarco de acordo com cada sistema:

    PID: 5%; 

    Agricultores familiares e Pescadores profissionais: 5%; 

    Sistema PIM-AFE: 5%, limitado a R$ 10 mil; 

    Dano Água: R$ 650,90; 

    Novel: 10%; 

    Lucros Cessantes ativos: 5%, limitado a R$ 10 mil.

    AFEs ativos: 5%, limitado a R$ 10 mil.

    • Caso haja um acordo adicional com o advogado particular, eventuais honorários contratuais serão de responsabilidade exclusiva do requerente, sem qualquer participação da Samarco.
    • O requerente pode buscar a Defensoria Pública para dar entrada em seu pedido e, nesse caso, o atendimento é totalmente gratuito.
    mais

    Portal do Usuário

    Você pode acompanhar o status do seu requerimento pelo Portal do Usuário. As movimentações nas plataformas dos sistemas indenizatórios são feitas exclusivamente pelo defensor público ou advogado representante do requerente.

    O Acordo prevê que as pessoas que tiverem interesse em ingressar em qualquer sistema indenizatório podem acompanhar o status do seu requerimento no Portal do Usuário. O Portal do Usuário não é um canal de acesso aos sistemas indenizatórios previstos no Acordo.

    As movimentações nas plataformas dos sistemas indenizatórios previstos no Acordo, como preenchimento de dados, envio de documentos e aceite da proposta são realizados exclusivamente por defensor público, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou advogado.

    Para acompanhar seu processo on-line, basta informar seu CPF ou CNPJ, senha e código de confirmação para acesso. Caso ainda não tenha login e senha, a solicitação pode ser feita no Fale Conosco no site reparacaobaciariodoce.com ou presencialmente no CIA – Centro de Informação e Atendimento. Os endereços estão disponíveis em portaldousuario.samarco.com.

    Clique aqui e saiba mais sobre como solicitar senha no Portal do Usuário.

    mais

    Não têm direito às portas indenizatórias

    • Pessoas que solicitaram cadastro na extinta Fundação Renova (em liquidação) depois de 31 de dezembro de 2021;
    • Pessoas com ação em foro nacional e internacional, propostas após 26 de outubro de 2021;
    • Pessoas com cadastro encerrado por falta de informações mínimas (nome e CPF);
    • Pessoas que não façam parte dos territórios abrangidos no Acordo;
    • Pessoas que tiveram o pedido indeferido em razão de fraude documental constatada pela extinta Fundação Renova ou pela Samarco;
    • Menores de 16 anos na data do rompimento. Nesses casos, os menores podem ser incluídos como dependentes no AFE;
    • Pessoas que já receberam indenização pela extinta Fundação Renova (em liquidação) ou pela Samarco. Para o PID existe uma ressalva: caso a quitação outorgada tenha sido exclusivamente referente ao Dano Água (Ex: PIM DA e Novel DA) e a pessoa preencha os requisitos previstos no Acordo, ela é elegível ao PID.

    Acreditamos que a escuta ativa é uma das principais formas de integrar pessoas, empresas e comunidades. A sua voz é um elemento de valor para que, juntos, possamos fazer uma mineração diferente.

    Central de Relacionamento
    • 0800 033 8485
    Ouvidoria Social Samarco
    • (31) 98440-3156
    • 0800 721 0717