Acreditamos que a escuta ativa é uma das principais formas de integrar pessoas, empresas e comunidades. A sua voz é um elemento de valor para que, juntos, possamos fazer uma mineração diferente.
O Novo Acordo do Rio Doce tem como um dos seus objetivos a reparação integral e definitiva dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão.
Uma das portas criadas foi o PID – Programa Indenizatório Definitivo, como medida reparatória final, implementado e executado pela Samarco. A plataforma do PID ficou aberta nos períodos de 26 de fevereiro de 2025 a 26 de maio de 2025, de 1º de agosto de 2025 a 14 de setembro de 2025 e de 18 de maio de 2026 a 15 de agosto de 2026. As reaberturas aconteceram por solicitação do Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.
IMPORTANTE: É fundamental que todos fiquem atentos às informações oficiais disponibilizadas pela Samarco. Podem surgir informações inconsistentes ou até falsas, que não correspondem às orientações estabelecidas pelo Novo Acordo do Rio Doce. Fique atento às fraudes. Fraude é qualquer ação enganosa e de má-fé feita para prejudicar alguém, obter vantagem pessoal ou causar prejuízo a terceiros. Para garantir que suas dúvidas sejam esclarecidas e receber orientações corretas, utilize apenas os canais oficiais da Samarco.
O Sistema indeniza quem exercia atividade profissional formal e comprova os danos sofridos.
O Sistema PIM-AFE é destinado exclusivamente às pessoas que exerciam atividade profissional formal à época do rompimento e que possuíam a documentação para comprovar seus danos conforme indicado no Acordo.
Pessoas com pedidos pendentes no PIM ou AFE precisaram acessar o Sistema PIM-AFE para ter seu requerimento analisado e receba uma resposta.
As pessoas que não tiveram seu cadastro concluído puderam completar as informações e declarações de dano ao acessar o Sistema PIM-AFE, se fosse o caso. A presença do nome completo e CPF foi essencial para que os pedidos fossem considerados para outras medidas indenizatórias. As solicitações sem essas informações foram automaticamente encerradas, não sendo possível o acesso às medidas indenizatórias previstas no Acordo. Quem precisou corrigir ou complementar dados pessoais teve a oportunidade de ingressar no Sistema PIM-AFE e fazer essa correção. O status dos requerimentos pode ser acompanhado pelo Portal do Usuário. Porém, as movimentações nas plataformas indenizatórias são realizadas exclusivamente pelo defensor público ou advogado que represente o requerente.
Fique ligado:
Clique aqui e saiba mais sobre o Portal do Usuário.
É importante saber:
O Sistema PIM-AFE ficou disponível até 05 de abril de 2025 para pessoas físicas ou jurídicas classificadas como microempreendedor individual (MEI), microempresa e empresa de pequeno porte.
O fluxo de atendimento do Sistema PIM-AFE está previso no Acordo. Clique aqui e veja.
Foram ELEGÍVEIS ao Sistema PIM-AFE as pessoas que, cumulativamente, cumpriram os seguintes requisitos:
1. Maiores de 16 (dezesseis) anos na data do rompimento (05/11/2015);
2. Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com data de abertura anterior a 05 de novembro de 2015;
3. Ter solicitação de cadastro até 31 de dezembro de 2021 nos canais oficiais da extinta Fundação Renova com as informações mínimas (nome completo e CPF/CNPJ);
4. Que comprovadamente residiam nas seguintes localidades no período do rompimento (05/11/2015) – foram aceitos comprovantes de residência de outubro, novembro ou dezembro de 2015.
• Minas Gerais: Aimorés – Alpercata – Barra Longa – Belo Oriente – Bom Jesus do Galho – Bugre – Caratinga – Conselheiro Pena – Coronel Fabriciano – Córrego Novo – Dionísio – Fernandes Tourinho – Galiléia – Governador Valadares – Iapu – Ipaba – Ipatinga – Itueta – Mariana – Marliéria – Naque – Ouro Preto (apenas distrito de Antônio Pereira) – Periquito – Pingo D’Água – Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó) – Raul Soares – Resplendor – Rio Casca – Rio Doce – Santa Cruz do Escalvado – Santana do Paraíso – São Domingos do Prata – São José do Goiabal – São Pedro dos Ferros – Sem Peixe – Sobrália – Timóteo – Tumiritinga.
• Espírito Santo: Aracruz*, Conceição da Barra*, Fundão*, São Mateus*, Serra*, Sooretama*, Baixo Guandu, Colatina, Linhares e Marilândia.
* Área de abrangência conforme Acordo.
Não foram elegíveis ao Sistema PIM-AFE as pessoas que se encaixavam em qualquer uma das hipóteses abaixo:
1. Tinham feito acordo no Novel, exceto se apenas Dano Água;
2. Tinham ingressado e tido indeferimento no Novel;
3. Tiveram ações judiciais pleiteando indenizações pelos mesmos danos requeridos no PIM encerradas por sentença de mérito definitiva.
Clique aqui e confira a documentação completa exigida para solicitar requerimento no Sistema PIM-AFE, prevista no Apêndice 2.2 do Acordo de Reparação Bacia do Rio Doce.
CIA Mariana/MG
Rua Bom Jesus, 196/A, Centro
CIA Governador Valadares/MG
Rua Treze de Maio, 971, Bairro São Paulo
CIA Linhares/ES
Avenida Nicola Biancardi, 1116, Centro, Linhares-ES.
– Funcionamento das 3 unidades de segunda a quinta-feira, das 8h às 17h, e às sextas-feiras, das 8h às 16h.
Após a conclusão de todo o procedimento de análise documental, constatação de análise de fraude e conformidade, caso a pessoa interessada fosse elegível, foi apresentada uma proposta de indenização correspondente ao dano comprovado, de acordo com a categoria profissional indicada no requerimento.
No PIM pode ocorrer, a depender da atividade profissional, o pagamento de Lucros Cessantes, pelo período 125 meses definido no Acordo (quantidade de meses entre a data do rompimento da barragem e março de 2026), dano material e dano moral.
Na hipótese de aceite da proposta do PIM e após assinatura do Termo de Quitação, o valor é quitado em parcela única, em até 10 (dez) dias após a homologação judicial do acordo individual.
Quem foi indenizado pelo Sistema PIM-AFE não poderá pleitear o PID.
Quem não recebia AFE, pôde solicitar o pagamento pelo Sistema PIM-AFE. Após a conclusão de todo o procedimento de análise documental, de fraude e conformidade, caso a pessoa interessada fosse elegível, foi apresentada uma proposta de pagamento definitivo correspondente à data do rompimento até março de 2026, totalizando 125 meses de AFE, em pagamento único, mediante assinatura de Termo de Quitação.
O valor mensal do AFE corresponde ao valor de um salário-mínimo, acrescido de 20% por dependente e o valor correspondente a uma cesta básica conforme estipulado no DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.
O status dos requerimentos pode ser acompanhado pelo Portal do Usuário. Porém, as movimentações são realizadas exclusivamente pelo defensor público ou advogado representante do requerente.
Em caso de negativa ou desistência no Sistema PIM-AFE, o requerente pode ingressar ao PID. O requerente tem 90 dias a contar da negativa ou desistência para ingressar no programa. A Samarco lançou o PID no dia 26 de fevereiro de 2025, com o pagamento de indenização no valor fixo de R$ 35 mil, em parcela única, para as pessoas elegíveis.
A plataforma para antecipação do AFE ficou disponível entre 21 de abril e 16 de maio de 2025, no Portal do Advogado. As pessoas que já recebiam AFE de maneira mensal, puderam optar por receber o pagamento da complementação do valor equivalente aos 125 meses (quantidade de meses entre a data de rompimento da barragem e março de 2026, descontados os meses já recebidos), de forma antecipada, que foi pago em 3 (três) parcelas mensais idênticas e sucessivas.
Quem optou por não receber o pagamento antecipado, recebeu o valor mensalmente até março de 2026, quando o pagamento do AFE foi definitivamente encerrado.
Os valores recebidos a título de auxílios financeiros são considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal do Brasil. No caso da antecipação do valor restante de AFE, pode haver desconto de Imposto de Renda na fonte. Assim, quando o total recebido ultrapassa o limite de isenção do Imposto de Renda, há a dedução do imposto diretamente na fonte, com alíquotas variando entre 7,5% e 27,5% conforme a faixa do valor recebido como rendimento. A retenção do imposto foi realizada pela extinta Fundação Renova ou Samarco, conforme as regras estabelecidas no Regulamento do Imposto de Renda vigente.
Quem recebeu indenização ou Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) da Samarco em 2025 tem disponível o Informe de Rendimentos ou a Declaração de Pagamentos. Os documentos estão disponibilizados desde o dia 26 de fevereiro de 2026, no Portal do Usuário (no site da Samarco).
Esses informes são necessários para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, conforme as regras da Receita Federal, e podem estar emitidos em nome da Fundação Renova ou da Samarco.
Quem recebeu indenização pelo Programa Indenizatório Definitivo (PID) deve informar esse valor na Declaração do Imposto de Renda como rendimento isento e não tributável, pois, em regra, não há desconto de imposto sobre esses pagamentos. A cobrança do imposto no PID ocorre apenas em duas situações específicas: no caso de pessoas jurídicas encerradas ou de requerentes falecidos com inventário extrajudicial. Em caso de dúvida, é importante consultar um contador ou as orientações da Receita Federal.
O pagamento do valor restante do total de 125 meses de Lucros Cessantes para as pessoas que já recebiam a verba anualmente foi realizado de forma antecipada e em parcela única e definitiva. Foi necessário ser representado pela Defensoria Pública, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou advogado para recebimento antecipado dos Lucros Cessantes.
Os beneficiários foram contatados desde dezembro de 2024 para orientações dos procedimentos necessários. No primeiro contato, foi informado que o atingido precisaria ser representado pela Defensoria Pública ou advogado. Em até 10 dias, a Samarco realizou nova ligação para da continuidade ao atendimento caso a pessoa já tivesse representante legal ou para combinar novo prazo. O prazo de 10 dias não era para definição de adesão ao sistema, mas apenas para retorno do atendimento.
O pagamento do valor restante do total de 125 meses dos Lucros Cessantes (quantidade de meses entre a data do rompimento da barragem e março de 2026, descontados os meses já recebidos), foi feito de forma antecipada e em parcela única e definitiva até maio de 2025.
As pessoas que apresentarem requerimento no sistema PIM-AFE e forem elegíveis receberão proposta de pagamento de Lucros Cessantes equivalente a 125 meses.
ATENÇÃO: Para as pessoas residentes nos municípios de Aracruz, Conceição da Barra, Fundão, São Mateus e Serra (área de abrangência de documento técnico, conforme Acordo) que tiveram os Lucros Cessantes cancelados pela extinta Fundação Renova, foi retomado o pagamento correspondente ao valor complementar equivalente a 125 meses (quantidade de meses entre a data do rompimento da barragem e março de 2026, descontados os meses já recebidos).
Não é possível abrir novos requerimentos. Estão sendo realizadas, exclusivamente, as análises e a finalização dos requerimentos que ficaram pendentes no sistema. Advogados precisam ficar atentos aos novos prazos para envio de documentos.
O status dos requerimentos pode ser acompanhado pelo Portal do Usuário (https://portaldousuario.samarco.com/). Porém, as movimentações são realizadas exclusivamente pelos representantes legais nas plataformas próprias.
Fique ligado:
É importante saber:
Não é possível abrir novos requerimentos. Estão sendo realizadas, exclusivamente, as análises e a finalização dos requerimentos que ficaram pendentes no sistema.
Desde 04 fevereiro de 2025 todos os requerimentos seguem um novo fluxo. Conheça aqui o novo fluxo.
O prazo para entrega da documentação é de 30 dias a contar da notificação ao advogado na plataforma do Novel. Em caso de inconsistências, são concedidos mais 30 dias adicionais para entrega da documentação. Após esse prazo, caso a documentação completa não tenha sido apresentada, o processo é encerrado.
Todas as respostas dos requerimentos abertos no Novel serão dadas em 2025.
O PID foi reaberto em 18 de maio de 2026, por solicitação do Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado do Espírito Santo, da Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e fechado para novos requerimentos no dia 15 de agosto de 2026.
Puderam ingressar pessoas e empresas elegíveis que tiveram seu requerimento encerrado em razão da apresentação de procuração inválida ou que não haviam ingressado na plataforma anteriormente. A iniciativa permitiu também que pessoas que recusaram a proposta indenizatória, ou que perderam o prazo para aceite ou para correção de documento de identidade e comprovante de endereço tivessem uma nova oportunidade para se manifestar dentro do sistema. O PID tem comprovação simples, com pagamento rápido e confiável, e indenizou mais de 90% das pessoas que ingressaram na plataforma, consolidando-se como um dos principais instrumentos de reparação individual. O programa oferece indenização de R$ 35 mil em parcela única e individual e tem o pagamento realizado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual. O programa apresenta resultados consistentes com mais de 316 mil indenizações pagas. O PID, além de garantir indenizações individuais, tem desempenhado um papel relevante na retomada econômica local, ao injetar R$ 11,6 bilhões diretamente nas comunidades. O sistema indeniza pessoas físicas ou jurídicas classificadas como microempreendedor individual (MEI), microempresa e empresa de pequeno porte, se elegíveis.
Fique ligado:
Para ingressar no PID era obrigatória a representação pela Defensoria Pública, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou advogado particular, com procuração válida. Não há desconto de Imposto de Renda no PID, exceto nos casos de pessoas jurídicas encerradas ou de requerentes falecidos com inventário extrajudicial, em que o valor da indenização não esteja previsto na partilha. Com o encerramento do prazo para novos ingressos, os requerimentos apresentados dentro do período continuam seguindo o fluxo previsto no programa. Dessa forma, o fim da janela de ingresso não representa o encerramento dos processos que já foram protocolados. Portanto, o número de indenizados irá aumentar até o fim das análises.
Os requerentes que já ingressaram no PID podem acompanhar o andamento de suas solicitações pelo Portal do Usuário e, quando necessário, o representante legal pode apresentar eventuais documentos ou informações solicitados durante a análise.
São elegíveis ao PID aqueles que cumprirem os seguintes requisitos:
Não são elegíveis ao PID aqueles que se encaixem em qualquer uma das hipóteses abaixo:
Clique aqui e confira a documentação necessária para o PID, prevista na Cláusula 73 do Anexo 2 do Acordo de Reparação Bacia do Rio Doce.
O PID – Programa Indenizatório Definitivo – ficou aberto nos períodos de 26 de fevereiro de 2025 a 26 de maio de 2025, de 1º de agosto de 2025 a 14 de setembro de 2025 e de 18 de maio de 2026 a 15 de agosto de 2026.
PID: correção de dados bancários está disponível no Portal do Advogado
Está disponível no Portal do Advogado a funcionalidade para corrigir os dados bancários e viabilizar o pagamento das indenizações do Programa Indenizatório Definitivo – PID.
Caso o pagamento não tenha sido efetuado por inconsistência nos dados bancários após a homologação judicial do acordo, o representante legal terá 15 dias para fazer a correção em sistema.
A notificação será enviada ao representante legal do requerente e deverá ser respondida com a atualização das informações e, sempre que possível, com o comprovante da conta bancária, para facilitar a identificação de eventuais erros no preenchimento dos dados.
O Sistema foi aberto para ingresso entre 5 de abril a 4 de junho de 2025.
O status dos requerimentos pode ser acompanhado pelo Portal do Usuário. Porém, as movimentações são realizadas exclusivamente pelo defensor público ou advogado representante do requerente.
É importante saber:
Essa indenização não é cumulativa com o pagamento no PIM, AFE, Novel ou PID, de modo que a mesma pessoa não pode receber de forma concomitante em mais de uma iniciativa de indenização.
A indenização de R$ 95 mil é destinada aos agricultores familiares e pescadores profissionais constantes de lista disponibilizada pela União Federal e que atendam aos critérios estabelecidos no acordo.
Clique aqui e confira a documentação necessária.
A plataforma ficou disponível de 05 de abril a 04 de junho de 2025. Após a abertura, a pessoa teve o prazo improrrogável de 60 dias para ingresso e entrega da documentação.
Para ingresso à plataforma, é necessário estar representado pela Defensoria Pública, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou advogado(a).
A Samarco apresentará a proposta indenizatória no valor fixo de R$ 13.018,00 para os autores das ações judiciais individuais que tratem de indenização pelos danos morais e materiais causados pela suspensão ou interrupção no abastecimento público de água em decorrência do rompimento e demais temas tratados no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
São ELEGÍVEIS as pessoas que cumulativamente cumprirem os seguintes requisitos:
Não serão elegíveis a essa proposta as pessoas que se encaixem em qualquer uma das hipóteses abaixo:
Fique ligado:
É importante saber:
ATENÇÃO: A aceitação da proposta do Dano Água não prejudica o acesso ao PID, desde que a pessoa preencha os critérios de elegibilidade.
A possibilidade de solicitação de cadastro encerrou-se em 31 de dezembro de 2021 e isso foi mantido no Acordo. Não serão realizadas entrevistas ou revisões dos portfólios. Se o seu cadastro não foi finalizado, não se preocupe, pois isso não impossibilitará o acesso às medidas indenizatórias previstas no Acordo. As pessoas que não tiveram seu cadastro concluído podem completar, no momento de adesão ao Sistema PIM-AFE, suas informações e declarações de dano.
Porém, é importante lembrar que a existência do seu nome completo e CPF é essencial para que o pedido seja considerado para fins de medidas indenizatórias. As solicitações que não tiverem essas informações serão automaticamente encerradas, impossibilitando o acesso às medidas indenizatórias previstas no Acordo.
A adesão às iniciativas indenizatórias previstas no Acordo foi voluntária e facultativa. Isso quer dizer que o acesso não era obrigatório. Todas as pessoas interessadas, desde que preenchessem os critérios de cada uma das modalidades, precisaram acessar os sistemas online para que tivessem seus pedidos analisados, mesmo que tivessem feito alguma manifestação anterior perante a extinta Fundação Renova. No caso de falecimento, o inventariante pôde ingressar nas plataformas em nome do espólio, mediante indicação dos dados pessoais da pessoa falecida, cópia do inventário judicial ou extrajudicial e do respectivo termo de inventariança. Pode haver substituição do advogado, bastando para tanto a submissão de uma nova procuração, conforme modelo contido no Acordo. Porém, isso não leva a qualquer ampliação ou postergação dos prazos de responsabilidade do requerente previstos do Acordo. Todos os acordos individuais realizados em razão das medidas indenizatórias previstas no Anexo 2 do Acordo são levados à homologação judicial e o pagamento é realizado em até 10 (dez) dias após a respectiva homologação, com exceção dos casos que versam sobre o Dano Água cujos pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a respectiva homologação.
Importante: Casos de constatação de fraude documental pela extinta Fundação Renova ou pela Samarco acarretarão a impossibilidade de acesso às medidas indenizatórias previstas no Acordo, inclusive ao PID.
É obrigatório ser representado pela Defensoria Pública, que oferece atendimento totalmente gratuito, ou advogado.
Confira os valores que vêm pagos pela Samarco sem desconto na indenização.
Honorários
PID: 5%;
Agricultores familiares e Pescadores profissionais: 5%;
Sistema PIM-AFE: 5%, limitado a R$ 10 mil;
Dano Água: R$ 650,90;
Novel: 10%;
Lucros Cessantes ativos: 5%, limitado a R$ 10 mil.
AFEs ativos: 5%, limitado a R$ 10 mil.
Você pode acompanhar o status do seu requerimento pelo Portal do Usuário. As movimentações nas plataformas dos sistemas indenizatórios são feitas exclusivamente pelo defensor público ou advogado representante do requerente.
O Acordo prevê que as pessoas que tiverem interesse em ingressar em qualquer sistema indenizatório podem acompanhar o status do seu requerimento no Portal do Usuário. O Portal do Usuário não é um canal de acesso aos sistemas indenizatórios previstos no Acordo.
As movimentações nas plataformas dos sistemas indenizatórios previstos no Acordo, como preenchimento de dados, envio de documentos e aceite da proposta são realizados exclusivamente por defensor público, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou advogado.
Para acompanhar seu processo on-line, basta informar seu CPF ou CNPJ, senha e código de confirmação para acesso. Caso ainda não tenha login e senha, a solicitação pode ser feita no Fale Conosco no site reparacaobaciariodoce.com ou presencialmente no CIA – Centro de Informação e Atendimento. Os endereços estão disponíveis em portaldousuario.samarco.com.
Clique aqui e saiba mais sobre como solicitar senha no Portal do Usuário.
Acreditamos que a escuta ativa é uma das principais formas de integrar pessoas, empresas e comunidades. A sua voz é um elemento de valor para que, juntos, possamos fazer uma mineração diferente.