Os atingidos, que antes ou depois do novo acordo receberam negativa no Programa de Indenização Mediada (PIM), poderão voluntariamente ingressar no Programa Indenizatório Definitivo (PID), nova porta indenizatória prevista na repactuação, desde que cadastrados ou possuam protocolo de manifestação na Fundação Renova até dezembro de 2021 e que não tenham recebido indenização por danos gerais.
- Para ingressar no PID, o atingindo deverá constituir advogado ou solicitar defensor público.