A partir do novo acordo, todas as pessoas interessadas e que preencham os requisitos, deverão por meio de advogado ou defensor público, proativamente, ingressar na plataforma PIM-AFE (inserir o link). Essa orientação vale também para quem já tem cadastro concluído e está aguardando tratativa pela Fundação Renova. Ao ingressar no link de adesão da porta indenizatória PIM-AFE, todos os dados pessoais, bem como os dados dos danos pleiteados, deverão ser preenchidos, além de apresentar todas as documentações exigidas. O atingido pode desistir do processo no PIM ou Novel e optar por ingressar no PID, de forma voluntária e proativa.