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04/06/25

Faltam 30 dias para o encerramento do PID

Programa Indenizatório Definitivo ficará disponível para novos requerimentos somente até 4 de julho

Faltam 30 dias para o encerramento do prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID), porta indenizatória prevista no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. A plataforma estará aberta para novos requerimentos apenas até o dia 4 de julho, e o prazo é improrrogável. Mais de 40 mil pagamentos já foram realizados e todos os atendimentos serão finalizados em 2026.

Desde sua criação, o programa já recebeu mais de 258 mil requerimentos e registra uma taxa de validação superior a 90%. Até o momento, mais de 118 mil termos de quitação foram assinados.

Reconhecido pela simplificação dos critérios de elegibilidade, o PID garante o pagamento de R$ 35 mil por requerente, em parcela única, para pessoas e empresas elegíveis. O pagamento é realizado em até 10 dias após a homologação do acordo individual, mediante a assinatura de um termo de quitação.

Essa é a última oportunidade para que pessoas e empresas elegíveis ingressem com pedidos de indenização. “Reforçamos o nosso compromisso com a continuidade da reparação e esperamos o máximo de ingressos ao programa nesta reta final”, falou o gerente-geral de Indenização da Samarco, Jener Pontes.

Confira os critérios de elegibilidade

-Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
- Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020);
- Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública, todos em conformidade com a matriz de documentos do PID.

O recebimento do valor de R$ 35 mil exige a assinatura de um Termo de Quitação, que implica renúncia a eventuais ações judiciais nacionais ou internacionais relacionadas à reparação e a quitação pelos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão. O processo é individual, homologado pelo Judiciário e segue critérios de segurança jurídica para todos os envolvidos no Acordo.

Os critérios de elegibilidade e a plataforma para ingresso estão disponíveis em samarco.com/indenizacao.