Circulam nas redes sociais informações falsas sobre as indenizações do Novo Acordo do Rio Doce. A Samarco esclarece que crianças e adolescentes e menores de 16 anos em 5 de novembro de 2015, data do rompimento da barragem de Fundão, não têm direito a qualquer sistema indenizatório, incluindo o Programa Indenizatório Definitivo (PID).
O valor de R$ 13.018,00 referente ao Dano Água é exclusivo para quem já havia ingressado com ação judicial até 26 de outubro de 2021 e queira participar do mutirão organizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Já o PID, disponível até 14 de setembro, prevê indenização de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica, conforme critérios de elegibilidade definidos no Acordo.
Não houve nenhuma mudança nesses critérios nem existe novo pagamento automático para menores de idade ou pessoas sem ação judicial.
Cuidado com notícias falsas, fique atento. Procure sempre informações nos canais oficiais da Samarco: samarco.com/indenizacao ou nos canais samarco.com/indenizacao de atendimento.