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22/04/25

Pagamento das indenizações individuais e auxílio previsto no Acordo de Reparação ultrapassa R$ 720 milhões

Belo Horizonte, 22 de abril de 2025 – Os pagamentos de indenizações individuais e auxílio previstos no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024, seguem em andamento e já atingiram o marco de R$ 720 milhões. Os pagamentos já alcançaram cerca de 8 mil pessoas, até 18 de abril de 2025.

Esses pagamentos se referem às portas indenizatórias previstas no Acordo, o Programa Indenizatório Definitivo (PID), Lucros Cessantes, Dano Água, Sistema PIM-AFE, Novel, bem com engloba o Auxílio Substancial Emergencial (ASE) para povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais. Além destes, há também os pagamentos previstos para as indenizações voltadas para agricultores familiares e pescadores profissionais, plataforma que foi lançada no dia 5 de abril. A plataforma para antecipação de pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) foi disponibilizada no dia 21 de abril.

“Esse montante pago reflete um avanço significativo no processo de continuidade e definitividade da reparação. A celeridade nos pagamentos indenizatórios individuais reafirma o compromisso da Samarco com uma reparação definitiva, demonstrando os benefícios já perceptíveis do Acordo de Reparação para as comunidades impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, que jamais será esquecido”, detalhou o gerente-geral de Indenizações da Samarco, Jener Pontes.

Os sistemas indenizatórios foram acordados para atender diferentes perfis e realidades das pessoas da Bacia do Rio Doce, respeitando critérios definidos em conjunto com todos os entes, envolvendo o Poder Público e as instituições de Justiça na celebração do Acordo.

Segundo o Acordo de Reparação, para solicitar quaisquer das indenizações, é obrigatório contar com representação legal, seja por defensor público, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou por advogado particular.

O Acordo estabelece os valores dos honorários advocatícios para as medidas indenizatórias, que serão pagos diretamente pela Samarco de acordo com cada sistema:

- PID: 5%;

- Lucros Cessantes ativos: 5%, limitado a R$10 mil;

- Dano Água: R$ 650,90;

- Novel: 10%;

- Sistema PIM-AFE: 5%, limitado a R$ 10 mil;

- Agricultores familiares e Pescadores profissionais: 5%;

- AFEs ativos: 5%, limitado a R$10 mil.

Eventuais valores adicionais de honorários advocatícios negociados entre cliente e advogado não serão de responsabilidade da Samarco e deverão ser arcados pela pessoa requerente.

PID

Os primeiros pagamentos do Programa Indenizatório Definitivo (PID) já começaram, e a plataforma está disponível para ingresso até o dia 26 de maio de 2025. O programa prevê o pagamento de indenização individual e em parcela única de R$35 mil para pessoas físicas e/ou jurídicas que atendam aos critérios de elegibilidade previstos no Acordo. Para quem tem pedido de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE ou no Novel, o período para ingressar no PID será de 90 dias, contados a partir da data de recebimento da negativa ou da data de desistência nessas outras portas indenizatórias, excetuadas as hipóteses de negativa por constatação de fraude.

O direito ao benefício é individual e o ingresso pode ser solicitado também pelas pessoas de municípios que não aderiram ao Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. Já são mais de 179 mil requerimentos recebidos pela Samarco, mas, em todos os 49 municípios incluídos no Acordo, ainda há pessoas que podem ingressar no PID.

Mais informações sobre critérios, prazos e formas de acesso estão disponíveis no site oficial: www.samarco.com/indenizacao.

Montante

As novas indenizações somam-se aos R$ 18 bilhões destinados às mais de 432 mil pessoas, empresas, locais e comunidades indígenas e tradicionais que receberam assistência financeira emergencial e indenizações pela Fundação Renova, até setembro do ano passado.