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19/05/26

PID registra mais de 1,5 mil ingressos no primeiro dia de reabertura

Reabertura ocorre após pedido das Instituições de Justiça para nova oportunidade de acesso à indenização pelo Novo Acordo do Rio Doce; alta procura marca o primeiro dia

O Programa Indenizatório Definitivo (PID) registrou 1.505 ingressos no primeiro dia de reabertura da plataforma, iniciada em 18 de maio. A nova etapa segue até 1º de julho de 2026, após solicitação das Instituições de Justiça brasileiras, e oportuniza o acesso de pessoas e empresas elegíveis que não acessaram a plataforma anteriormente, bem como de requerentes que tiveram seus pedidos encerrados em razão da apresentação de procuração inválida.

Cerca de 71% dos ingressos nas primeiras horas de reabertura são de pessoas que não conseguiram seguir o pedido de indenização apresentado anteriormente em razão da apresentação de procuração inválida. Além daqueles que tiveram seu requerimento anterior encerrado por invalidação de procuração, a reabertura também contempla pessoas que iniciaram o requerimento anteriormente e recusaram a proposta indenizatória, perderam o prazo para aceite da proposta ou deixaram de corrigir, no prazo, documentos de identificação e comprovante de endereço.

O ingresso no programa pode ser feito por meio da Defensoria Pública, que tem atendimento gratuito, ou por advogado particular com procuração válida. Os honorários advocatícios de 5% previstos no Novo Acordo serão pagos pela Samarco, sem descontos no valor da indenização. Valores extras combinados a título de honorários não serão pagos pela empresa.

Os critérios de elegibilidade seguem os parâmetros definidos no Novo Acordo do Rio Doce. Entre eles estão ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão, ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ter ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021 ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem acordo previamente celebrado.

303 mil pessoas indenizadas pelo PID

O PID é a principal porta indenizatória prevista pelo Novo Acordo do Rio Doce e prevê indenização individual de R$ 35 mil para pessoas físicas e jurídicas elegíveis. Até abril de 2026, mais de 303 mil indenizações já haviam sido pagas pelo programa, ultrapassando-se a marca de R$ 11,2 bilhões desembolsados, valor que movimenta a economia das localidades elegíveis.

Mais informações sobre o PID e consulta de elegibilidade estão disponíveis em samarco.com/indenizacao