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07/07/25

PID se encerra com mais de 290 mil requerimentos na plataforma

Programa Indenizatório Definitivo, encerrado no dia 4 de julho, foi a última oportunidade de indenização no contexto do Novo Acordo Rio Doce


O prazo para novos ingressos no Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi encerrado no dia 4 de julho de 2025, com mais de 290 mil requerimentos apresentados. Criado no âmbito do Novo Acordo Rio Doce, o PID indeniza em R$ 35 mil (parcela única) individualmente pessoas e empresas que atendem a critérios simplificados de elegibilidade.

Do total de requerimentos apresentados, mais de 220 mil acordos já foram firmados, e a taxa de aprovação supera 90%. A expectativa é que todos os acordos aprovados sejam finalizados até o fim de 2025 e todos os atendimentos sejam realizados até 2026, conforme previsto.

Até o momento, foram realizados mais de 101,8 mil pagamentos. Para receber a indenização, é necessário assinar um Termo de Quitação, que implica renúncia a eventuais ações judiciais nacionais e internacionais em curso.

“O PID cumpriu seu papel ao ampliar o alcance da reparação com segurança jurídica. Foi a última oportunidade para que pessoas e empresas que ainda não haviam recebido indenizações tivessem acesso a uma solução definitiva”, destacou a especialista jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli.

Quem ainda pode ingressar no PID

Embora o prazo para novos requerimentos ao PID tenha se encerrado em 4 de julho de 2025, pessoas com pedidos de indenização em andamento nos sistemas PIM-AFE, Novel ou no Sistema Agro-Pesca ainda poderão ingressar no programa caso recebam negativas ou desistam do requerimento. Nesses casos, o prazo é de até 90 dias a partir da data da negativa do requerimento na respectiva plataforma ou da desistência do requerimento nessas outras portas indenizatórias — com exceção das negativas por constatação de fraude, que não são elegíveis ao PID.

Sem desconto para o requerente

Conforme previsto no Acordo de Reparação, a Samarco também arcou com honorários advocatícios relacionados às portas indenizatórias, incluindo o PID, sem qualquer desconto para os requerentes. No caso do PID, o valor de R$ 1.750,00 (equivalente a 5% da indenização) é pago diretamente aos advogados, assegurando que os R$ 35 mil sejam recebidos integralmente pelas pessoas indenizadas. Honorários adicionais que eventualmente tenham sido negociados entre advogado e cliente são de responsabilidade exclusiva das partes, não cabendo à Samarco qualquer pagamento. Nos casos atendidos pela Defensoria Pública, o serviço é prestado de forma totalmente gratuita.

Mais informações no Site: samarco.com/indenizacao

Telefone: 0800 033 8485